sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Carta comercial

Ghüster – Comercio e indústria, S.A.

DRH – 14/07

Algunfeira fundeira, 23 de Outubro, de 2008

Ref.: Normas de utilização de zonas/áreas de lazer


Caros funcionários:

É nosso dever informar que foram recentemente inauguradas 3 (três) novas zonas/áreas de lazer, na fábrica sede. As direcções para as respectivas zonas/áreas estão devidamente assinaladas, bem como a sua localização. Serve a presente como indicação das devidas regras de utilização. (Ver anexos)




Atenciosamente,


Canhostro Mirmetão Alves Trugêncio.
Director dos Recursos Humanos

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Anexo 1.a

Regras de funcionamento das zonas/áreas de lazer da fábrica sede, da empresa: Ghüster – Comercio e indústria

1 – As zonas/áreas de lazer, não podem ser utilizadas como meios alternativos a libertação de gases, vulgo: “flatulências”.
2 – Em cada zona estão devidamente assinaladas as subzonas, que passamos a identificar:
- Descanso Ionizado Útil (DIU)
- Conversa Sem Importância (CSI)
- Terapia da Fala Túmida (TFT)
- Gritos Altos (Ga)
- CrochÉ (CÉ)
- Libertação de Stress Diário (LSD)
- Jogos Recentes Elaborados (JRE)
- Refeição ®
- Exercício Latente Ficcional. (ELF)
Qualquer outra actividade não relacionada com lazer, será captada via câmaras de vigilância interna e serão devidamente informada à administração para posterior analise, sendo sujeitas a punições graves, como por exemplo o espancamento com um jornal. (Ver carta DRH – 01/01)
3 – Todo o equipamento presente nestas áreas, estão devidamente identificados, assinalados, marcados, alguns pregados, outros tantos aparafusados, soldados, etc… de qualquer forma, não são para ser furtados.
4 – Qualquer dano no equipamento deverá ser reportado ao seu superior hierárquico e se for o mesmo, deve ser reportado a si próprio, para posterior apresentação no relatório mensal. Os danos serão da responsabilidade dos autores e não devem nunca ser incriminados os parceiros.
5 - É perfeitamente proibido qualquer tipo de actividade que envolva contacto físico, ou não. São estas as actividades proibidas:
- Bullying
- Arremesso da “escarreta”
- Quarto escuro
- Jogar ao mata
- Cabra cega
- Corredor da morte
- 1,2,3 macaquinho do chinês
e qualquer outra que envolva brincadeiras com bonecas, ou brincar aos médicos.
6 - As práticas sexuais estão temporariamente excluídas das zonas/áreas de lazer. Quando for libertada a proibição, ser-lhes-á informada.
7 – Não é permitido estar mais de (2ax+b)²= de tempo, sendo o a média do tempo calculado. Esse é referente ao tempo indicado na carta: DRH – 45/02.
8 – Não é permitida a presença de menores de 16 anos.
9 – As zonas/áreas de lazer não são zonas/áreas de estacionamento de qualquer tipo de veículo, mesmo que sejam cadeiras de rodas.
10 – As zonas/áreas de lazer são para ser mantidas limpas, mas não serão permitidas danças de salão no chão, ou outras actividades que envolvam mais de 50% de contacto com o chão das zonas/áreas e os utilizadores das referidas zonas/áreas. Há recipientes para o lixo. Repito, há recipientes para o lixo e diferenciado.
11 – (Apagada)
12 – Não será aplicada.
13 – Injustificada.
14 – Toda a qualquer regra será aplicada tendo em conta o peso, altura e diâmetro de cada funcionário, passando a vigorar a partir do momento em que esta carta foi difundida.
15 - A empresa não se responsabiliza por actos devassos cometidos dentro das zonas/áreas de lazer.
16 – Há mais uma dúzia de regras a serem aplicadas.




Anexo 1.b

(Sem assunto)


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Qualquer dúvida, e ou esclarecimento, deverá ser comunicada por carta, mensagem de correio electrónico, Serviço de Mensagem Curta dos vossos telemóveis, papelinho, ou outro meio de comunicação oral, verbal, ou escrita.




Obrigado.

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